SILAUHE - Sociedad Iberolatinoamericana Úlceras y Heridas Como associar-se

Como associar-se

Art. 4º.- Serão sócios da SILAUHE as distintas associações registadas ou grupos científicos legalmente constituídos, ou ainda comissões especificas de organizações de saúde, dos países da área iberolatinoamericana dedicados ou interessados em estabelecer parcerias na área das úlceras e feridas, desde que o solicitem.

Os sócios poderão ser: Fundadores / Numerários / De Honra / Corporativos

  1. a) A entrada será formalizada mediante pedido da associação científica, grupo ou comissão interessada, que fará prova de ser detentora de acreditação suficiente para cumprir os requisitos e que se comprometerá ao bom cumprimento dos Estatutos, normas e fins da Sociedade. Esse pedido de ingresso dirigido à Junta Directiva, será aprovado na seguinte Assembleia-Geral de forma definitiva, podendo a Junta Directiva se assim entender conveniente, conceder uma adesão provisória até à próxima Assembleia.


(Estatutos SILAUHE 2010)

 

Remeter pedido de ingresso acompanhado de documentação de acreditação para:

info@silauhe.org

(*) Avaliado em primeira instancia o pedido de ingresso pela Comissão Permanente da SILAUHE, proceder-se-á a inscrição somo SÓCIO PROVOSÓRIO até à aprovação definitiva na seguinte Assembleia-Geral.

 

Art. 5º – Serão Sócios Fundadores os que segundo o próprio conceito subscrevam a acta de fundação a que se refere o artigo 2 da Lei das Associações. Incluem-se igualmente neste item os que assistirem à primeira Assembleia-Geral, em sequência da sua imediata adesão à Sociedade. A condição de sócio fundador inclui a de sócio numerário.

Art. 6º.- Consideram-se Sócios Numerários todos aqueles que ingressem na Sociedade depois do período da sua fundação.

Art. 7º.- Serão Sócios de Honra aquelas pessoas nacionais ou estrangeiras, assim como instituições ou organizações, que se destaquem pelas suas actividades na diminuição da presença de úlceras e feridas e na melhoria dos cuidados e tratamento das mesmas, e que sejam merecedoras de tal distinção.

Poderão ser propostos pela Junta Directiva ou por 20% dos sócios e aprovado em Assembleia-Geral. Terão os direitos de sócio numerário, excepto o de voto e de ocupar lugares directivos na Sociedade e não terão a obrigação de pagar quotas.

Em caso de tratar-se de uma instituição ou organização, o que no momento ocupe o cargo de presidente, director ou equivalente, terá os benefícios de sócio de Honra.

Art. 8º.- Serão Sócios Corporativos, as instituições, organizações e empresas que manifestem essa vontade e paguem à Sociedade as quotas especiais, estipuladas anualmente pela Assembleia-Geral, destinadas à manutenção da Secretária, plataforma web, etc.

Desfrutarão unicamente dos direitos de sócio descritos no art. 9 – Apartados 9.3, 9.4 y 9.5.

(Estatutos SILAUHE 2010)